Transporte Eficiente.

onibus-especial

O “TRANSPORTE EFICIENTE” é parte integrante do Sistema Regular de Transporte Coletivo Urbano do Município de Joinville, e foi criado pelo Decreto Municipal nº 9.561, de  14 de abril de 2000, com a finalidade de atender à necessidade de deslocamento, dentro do Município de Joinville, das pessoas com deficiência física e com mobilidade reduzida.
O referido transporte, tem sido fundamental para que a “Pessoa com Deficiência” exerça sua cidadania, seu direito ao trabalho, à educação, à qualificação profissional, à saúde, etc. Essa Cartilha tem por objetivo esclarecer os direitos e deveres dos envolvidos no Transporte Eficiente, tentando aprimorar seus serviços.
Portanto, é importante entender que para a eficiência do “sistema”, deve haver conhecimento, respeito e responsabilidade na sua aplicação.

É dever do usuário:


Zelar pelo veículo e acessórios do seu interior. Respeitar os motoristas e suas orientações sobre segurança e comportamento. Respeitar a antecedência de 24 horas para o agendamento, quebrando essa regra só em casos excepcionais e imprevistos inadiáveis. Respeitar o prazo mínimo de 12 horas para o cancelamento do agendamento, quebrando essa regra só em caso de imprevistos. Respeitar o horário agendado, evitando atrasos, pois a eficiência do itinerário e do cumprimento pontual do mesmo é também de sua responsabilidade.Ao ligar para fazer o agendamento, ter em mãos o seu endereço e o local de destino, bem como o horário do
início e do fim do compromisso.Na impossibilidade de agendamento no horário pretendido, não se alterar, ajudar a atendente a achar alternativas. Exigir do motorista a colocação do cinto de segurança e que o mesmo dirija dentro do limite que sua condição física permita viajar.
Pagar multa referente a uma passagem quando “não utilizar” se  agendamento e “não comunicar seu  Apresentar seu “Cartão Especial” a cada viagem, ou pagar a passagem caso não tenha o referido Cartão de Gratuidade.

Dever do motorista:

Usar o “Transporte Eficiente” exclusivamente para o uso a que se destina, ou seja o transporte “porta a porta” de pessoas com mobilidade reduzida. Não desviar o itinerário para viagens não previstas no agendamento, salvo emergências. Não estende o benefício do uso do Transporte Eficiente a  passageiros  ou  acompanhantes  (caronas) não agendados. Não aceitar que o usuário use o veículo para transportar volumes  exagerados  ou  em  quantidade  incompatível com um transporte coletivo. Ex.: Compras mensais de supermercado. Tratar  o  usuário  com  o  respeito  que  todo  passageiro merece,  atentando  para sua  condição física ou patologia. Colocar o cinto de segurança e conferir o conforto do passageiro, antes de dar partida no veículo. Respeitar  uma  tolerância  de  até  5  minutos  após  o horário pré-agendado, na espera pelo passageiro. Dirigir de forma preventiva e segura, evitando manobras bruscas, arrancadas ou freadas  violentas, pois muitas das pessoas transportadas tem dificuldades de equilíbrio e de se segurarem. Manter em constante auditória o sistema de transporte eficiente,  para  ter  diagnósticos  atualizados  de  seu
funcionamento  e  necessidades  de  adequações  e melhoria.

Nenhum comentário:

Postar um comentário